(DOC. VP 501.4771.8929.1539)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. RECURSO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DESCABIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE NÃO DESAFIA AJUSTE. PLEITO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado subtraiu, durante o repouso noturno, mediante rompimento de obstáculo, exercido com a utilização de um pé de cabra, e mediante escalada, R$ 213,00 em espécie, oriundos do caixa do estabelecimento lesado, e 126 peças de roupas, perfazendo o valor de R$ 5.365,00, pertencentes ao estabelecimento comercial de propriedade de Thiago Rezende do Espírito Santo, situada no interior da academia Athletic. Consta que o acusado ingressou por volta de 01h:50
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