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(DOC. VP 500.1013.1887.6531)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ROL DE MATÉRIAS PREVISTO NO CPC, art. 1015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - PRODUÇÃO DE PROVA PERÍCIAL - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO.

Consoante recente entendimento do STJ, o rol do CPC, art. 1.015, é de taxatividade mitigada, razão pela qual se admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp 1.704.520 e 1.696.396). Sendo o juiz o destinatário das provas, cabe a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, bem como lhe compete o indeferimento daquelas que considere inúteis ou meramente prot

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