(DOC. VP 499.9550.7263.4772)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade em que alegada a ilegitimidade passiva em relação à cobrança da Multa por construções irregulares do exercício de 2020. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Posterior pedido de extinção do feito em primeiro grau pela própria municipalidade apenas no tocante à multa aqui em debate. Perda superveniente do objeto recursal. Eventual cabimento ou não de honorários advocatícios e seu respectivo valor que devem ser objeto, inicialmente, de decisão do Juízo a quo, para que não haja supressão de instância. Recurso prejudicado
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