(DOC. VP 499.4981.7882.3535)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que «do conjunto probatório dos autos, verifica-se que restou demonstrada a ausência de efetiva fiscalização por parte da Administração Pública, pois, sonegada a regular fruição do intervalo intrajornada, enquanto a gestora do contrato ‘no relatório de junho-2022, mencionou a prestação de serviços de forma satisfatória, sem
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote