(DOC. VP 499.3576.7792.9863) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SEVIDORES DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ. ENQUADRAMENTO.
Ação de cobrança para o Réu pagar as diferenças de remuneração de forma retroativa a Autora, porque tem direito ao enquadramento nos termos da lei 621/2015 desde abril de 2020. Nos termos do art. 10, §2º da lei municipal 621/2015, que rege o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Município de Aperibé, os servidores serão automaticamente enquadrados de acordo com o Anexo II da referida lei, após a aplicação de 100% (cem por certo) do valor do piso salarial base e avaliação
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