(DOC. VP 499.2509.7084.8353) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação. Embargos à execução opostos pela beneficiária do contrato. Plano de saúde coletivo empresarial. Rescisão unilateral do contrato de plano de saúde empresarial. Embargante que impugna a cobrança de mensalidades realizada após a solicitação de cancelamento. Sentença de acolhimento dos embargos para declarar a embargante devedora apenas das mensalidades devidas pelo único beneficiário que permaneceu no período em que o plano esteve em vigor por mais 60 dias. Cinge-se a controvérsia recursal a verificar se é devida a cobrança imposta pela embargada, ora apelante, referente ao prêmio securitário dos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, mesmo após a solicitação de cancelamento do contrato de seguro saúde. Preliminarmente, impõe-se registrar que o plano escolhido pela embargante possuía apenas cinco beneficiários, restando configurada, portanto, a vulnerabilidade da pessoa jurídica contratante em relação à operadora contratada. Caracterizada, assim, a relação de consumo, entendimento firmado pelo STJ, quando do julgamento do REsp. 1.830.065/SP/STJ. Comprovação de solicitação do cancelamento do contrato pela apelada (id 137533012). Anulação do art. 17 da Resolução 195 pela Resolução Normativa 455, de 30 de março de 2020. Ação civil pública 0136265-83.2013.4.02.5101, que declarou a abusividade da cláusula de fidelidade pelo período de doze meses, bem como da obrigatoriedade de notificação, com antecedência mínima de 60 dias, para cancelamento unilateral pelo estipulante. Cláusula com exigência de aviso prévio afastada diante de sua abusividade, na forma do art. 51 CDC. Cláusula contratual abusiva. Impossibilidade de cobrança de mensalidades em período posterior ao cancelamento. Ausência de comprovação de utilização do serviço, a justificar qualquer cobrança de mensalidade. Sentença que merece ser mantida com a extinção da ação executória. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais. Desprovimento do recurso.
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