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(DOC. VP 498.9958.4400.1328)

TJMG. APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - ERROR IN PROCEDENDO - VERIFICAÇÃO - MEDIDA INÓCUA - INVALIDEZ PERMANENTE - LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DO SEGURADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento quando o pedido da peça recursal se revela em inovação, sob pena de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Carece de interesse recursal a parte que se insurge contra capítulo da sentença cujo julgamento lhe foi favorável. A prolação de duas decisões sobre os mesmos embargos de declara�

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