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(DOC. VP 498.8193.3641.3080)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS. DESCONTOS EFETUADOS NA PENSÃO PERCEBIDA PELA AUTORA, PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO. COBRANÇAS QUE PERDURAM APÓS SEU TÉRMINO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA. DANO MORAL RAZOAVELMENTE FIXADO. ÍNDICES OFICIAIS DA EG. CORREGEDORIA DO TJERJ COMO FATOR DE CORREÇÃO. SELIC QUE NÃO INCIDE NA HIPÓTESE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela Seguradora ré - que julgou procede em parte os pedidos da autora para: determinar o cancelamento do contrato de seguro objeto da lide, devendo a ré proceder à imediata suspensão da cobrança das parcelas nos vencimentos da autora, sob pena de multa de R$ 500,00, em caso de recalcitrância; condenar a parte ré à devolução, na forma dobrada, das parcelas descontadas nos vencimentos da parte autora, oriundas do contrato sub judice, a contar do mês de julho de 202

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