(DOC. VP 498.7643.9382.0305)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. AR QUE RETORNOU COM O RESULTADO «NUMERAÇÃO IRREGULAR/INEXISTENTE". DECISÃO QUE MERECE REPARO. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 2º, §2º. ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO PELO C. STJ NO SENTIDO DE QUE BASTA O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO PARA QUE SEJA CARACTERIZADA A MORA, SENDO DESPICIENDA A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO, SEJA PELO DEVEDOR, SEJA POR TERCEIRO (TEMA 1.132):
"em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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