(DOC. VP 498.4684.8108.2880)
TJRJ. Direito do Consumidor. Empréstimo consignado. Pirâmide financeira. Ausência de prova de conluio entre a contratada e a instituição de crédito. Danos morais configurados. Apelação parcialmente provida. 1. Em relações jurídicas de consumo, prevalece a solidariedade passiva de todos os fornecedores participantes da cadeia de consumo. 2. Não obstante, no caso sob exame, o que se verifica é a existência de negócios jurídicos autônomos e independentes, pelo que não se pode atribuir à Sabemi Seguradora o ônus de suportar os prejuízos financeiros decorrentes de contrato do qual não participou. 3. Não há prova de que a apelada KMC Promotora Ltda. atuasse como correspondente da seguradora ou que com ela mantivesse qualquer relação comercial ou parceria, não havendo que se falar em culpa in eligendo ou culpa in vigilando do apelado. 4. Outrossim, não pode a instituição de crédito ser responsabilizada pelo destino dado pelo mutuário ao numerário obtido. 5. De outro lado, há danos morais a serem indenizados pela primeira apelada. 6. Apelação a que se dá parcial provimento.
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