(DOC. VP 497.6918.0246.8062)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ERRO MATERIAL VERIFICADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. ENCARGOS PERÍODO INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.
O mero erro material verificado nas decisões judiciais pode ser sanado a qualquer momento, inclusive, de ofício, mesmo após o trânsito em julgado, razão havendo que se falar em preclusão. 2. Para os períodos de inadimplência, admite-se a incidência dos juros remuneratórios limitados à taxa contratada para o período de normalidade, juros moratórios de 1% e multa de 2% (STJ, REsp. 1.063.343/RS/STJ). 3. A partir da entrada em vigor da nova redação conferida pela Lei 14.905/1924 aos
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