(DOC. VP 496.5207.2913.0771)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE VISITA PERIÓDICA AO LAR. AGRAVANTE PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO, ALEGANDO QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA VPL. APENADO QUE CUMPRE PENA DE 63 ANOS, 07 MESES E 13 DIAS DE RECLUSÃO, COM TÉRMINO PREVISTO PARA 15/08/2043. 1.
Agravo em Execução Penal manejado pelo apenado contra decisão que indeferiu o benefício da visita periódica ao lar. 2. O Agravante cumpre pena de 63 anos, 07 meses e 13 dias de reclusão, cujo término está previsto somente para 15/08/2043, pela prática de diversos crimes de roubo majorado. De acordo com o Relatório da Situação Processual Executória, o apenado alcançará prazo para a progressão para o regime aberto em 17/09/2028, bem como para Livramento Condicional em 10/07/2027.
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