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(DOC. VP 496.4701.3058.2450)

TJSP. agravo em execução penal. Falta grave (desobediência). Recurso defensivo não provido. Falta disciplinar de natureza grave devidamente comprovada pelas palavras dos agentes de segurança penitenciária que participaram do evento e gozam de fé pública, não se cogitando de absolvição insuficiência probatória, tampouco, de desclassificação para falta de natureza média ou leve. Perda de parcela dos dias remidos (fração adequada ao caso concreto) e interrupção do lapso para progressão de regime, observada a Súmula 534/STJ. Efeitos da homologação judicial da infração disciplinar de natureza grave. Decisão mantida

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