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(DOC. VP 495.7907.7145.0939)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. GARANTIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate sobre a dispensa obstativa da aquisição da estabilidade pré-aposentadoria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. É incontroverso que o reclamante trabalhou no banco reclamado por mais de 30 anos. À época da dispensa vigia CCT, cuja Cláusula 27, «f», garantia estabilidade pré-aposentadoria 24 meses antes da implementação dos requisitos necessários à aposentadoria proporcional ou integral

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