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(DOC. VP 495.2469.6823.0352)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA -

Servidora aposentada portadora de neoplasia maligna de mama - Elementos suficientes nos autos a demostrar a moléstia - Inexigibilidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou de recidiva da enfermidade - Desnecessidade de demonstração de que tenha sua renda comprometida com o custeio do tratamento da doença - Inteligência da Súmula 527/STJ - Direito da parte autora à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria que deve ser reconhecido,

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