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(DOC. VP 495.1138.6915.9139)

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO DA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, o recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido, sem indicar, especifica

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