(DOC. VP 494.7888.7911.4851)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DO BEM - PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - NECESSIDADE - APURAÇÃO DE VALOR PARA JUSTA INDENIZAÇÃO. I.
A imissão provisória na posse em ação de constituição de servidão administrativa exige avaliação judicial prévia, visando assegurar a justa indenização e o contraditório. II. O valor unilateralmente apurado pela interessada não se mostra suficiente para assegurar que o preço oferecido seja justo, sendo, portanto, indispensável a avaliação judicial para essa finalidade.
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