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(DOC. VP 494.6989.3556.2498)

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAÚDE SUPLEMENTAR. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADORES PARA EXAMES E ANÁLISES CLÍNICAS. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO EFETIVA E EQUIVALENTE. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO SEGURADO. DESCUMPRIMENTO Da Lei 9.656/98, art. 17. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA ORIGINAL DE RIGOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento da cobertura original do plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da conduta da operadora do plano de saúde, à luz da Lei 9.656/98, art. 17, especialmente quanto à obrigação de substituição por prestadores equivalentes e à comunicação prévia ao beneficiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Restou incontroverso

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