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(DOC. VP 494.4120.1023.9819)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES A TÍTULO PRECÁRIO - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO CF/88, art. 37, II - SERVIÇOS ESPECIAIS, ORDINÁRIOS E PERMANENTES, QUE ESTÃO DENTRO DO ESPECTRO DAS CONTIGÊNCIAS NORMAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE QUE O ENTE PÚBLICO SE ABSTENHA DE REALIZAR NOVAS CONTRATAÇÕES - PREJUÍZO À CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO NÃO VERIFICADA - REALIZAÇÃO DE CONCURSO - PRAZO RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O

concurso público é obrigatório e atua de modo preventivo para evitar irregularidades administrativas, constituindo regra de interesse a toda coletividade, pois evita o prejuízo à população da quebra do princípio da isonomia para a investidura nos cargos públicos. 2 - Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 658.026/MG/STF, no qual reconhecida a existência de repercussão geral, «para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos e

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