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(DOC. VP 494.2766.1359.9750)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA MERCANTIL . HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA COMO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A EMPRESA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADC 48, DA ADI 3.961 E DO RE 958252. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, extrai-se do acórdão regional que a Reclamada BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA firmou com a Reclamada UNIATA BROKER DISTRIBUICAO LOGISTICA LTDA - ME, empregadora do Reclamante, um contrato de transporte de cargas. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu que a hipótese se tratava de uma terceirização de atividade-fim, de modo que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o Reclamante e a Reclamada BRA

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