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(DOC. VP 494.0235.7381.6161)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos da jurisprudência vinculante do STF, consolidada nos julgamentos das ADIs 4.357/DF/STF e 4.425/DF/STF e do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), aplica-se o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021 e a Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sem prejuízo dos juros de mora. Ressalta-se que, conforme a jurisprudência do TST, esse entendimento é aplicável a todos os processos em fase de execução, salvo se

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