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(DOC. VP 493.9265.3545.8009)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (37,0KG DE «MACONHA»). COMPROVAÇÃO DE ENVOLVIMENTO COM GRUPO CRIMINOSO. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame Alexandre Henrique Toro Benedito foi condenado à pena de 06 anos de reclusão e 600 dias/multa pela prática do crime de tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». O réu recorre, alegando: (i) ilicitude da prova por invasão de domicílio sem autorização; e (ii) cerceamento do direito de defesa pela negativa de ofício para apresentação de registro da denúncia via COPOM. No mérito, pleiteia o reconhecimento do privilégio pelo exercício de ativida

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