(DOC. VP 493.8329.8686.2400)
TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Paciente autuado em flagrante. Denúncia pela afirmada prática do crime previsto no art. 157, § 3º, II, na forma do art. 29, ambos do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia realizada no dia 29.06.2024. Decisão da d. Autoridade apontada como coatora. Fundamentação escorreita. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos, bem como pela prisão em flagrante do custodiado. Periculum libertatis caracterizado pela gravidade em concreto do crime que permite concluir pela periculosidade da agente. Precedente do E. STF. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, ausência de antecedentes e residência fixa no distrito da culpa. Não possuem os mesmos o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva. Elementos hábeis existentes nos autos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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