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(DOC. VP 493.4449.8749.5526)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA COBRANÇA DOS VALORES DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO. DEMONSTRADA A EXISTENCIA DE AVARIAS PROVENIENTES DO MAL USO DO IMÓVEL. REPAROS NECESSÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I-

Não sendo solene o contrato de locação, que pode ser celebrado de forma escrita ou verbal, havendo prova da locação, tem o espólio legitimidade para a cobrança de encargos contratuais. II- O locatário é responsável pelos débitos contratuais inadimplidos relativos a faturas de energia elétrica e taxas de condomínio, devidamente comprovados nos autos. III- O locatário deve indenizar o locador pelos reparos necessários ao imóvel, quando demonstrada a existência de avarias no mome

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