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(DOC. VP 493.0306.7938.7655)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão do Juízo da Audiência de Custódia em 08/07/2022, homologou a prisão em flagrante e substituiu a segregação cautelar por medidas diversas da prisão. Recurso interposto em 10/072022, recebido em 03/05/2023, subiu a este Tribunal em 13/09/2024. Art. 129, §13, e do art. 147, este último com a incidência da agravante genérica do art. 61, II, «f», ambos n/f do art. 69, todos do CP sob a égide da Lei 11.340/06. Denúncia recebida em 11/03/2024 e revogadas as medidas protetivas anteriormente impostas, com a concordância do Parquet. Feito com trâmite regular, apresentada defesa prévia e audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/24. Inexiste nos autos até o momento informação que justifique a segregação cautelar do paciente. A decretação da prisão preventiva do recorrido, neste momento, além de extemporânea, seria ilegal por ausência de pedido atual do Ministério Público fundado em circunstâncias fáticas atuais. Recurso desprovido.

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