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(DOC. VP 492.2098.9855.2915)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO NOS MESMOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV E LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE PROPOSIÇÃO DE AÇÃO PRÓPRIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 79

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