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(DOC. VP 491.6558.1877.4357)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. INOCORRÊNCIA. PERÍCIA MÉDICA CONCLUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. PARTE AUTORA SUCUMBENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS. DEVOLUÇÃO. INCUMBÊNCIA DO ESTADO. PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O

auxílio-acidente é devido se, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido (art. 86, Lei 8.213/94). - Ausente sequela decorrente do acidente sofrido, inviável a concessão de auxílio-acidente, por não observância dos requisitos da Lei 8.213/94. - Os Entes Públicos têm a obrigação de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, cabendo-lhes o res

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