(DOC. VP 491.3827.9095.7202)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 331, IV, VI E 333 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 331, IV, desta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido.
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