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(DOC. VP 491.0369.8314.0678)

TJSP. Apelações - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c consignação em pagamento - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos, para limitar os juros moratórios a 1% ao mês - Manutenção. 1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal do autor que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. Recurso do réu que carece de efetivo interesse nas passagens em que trata da multa moratória e da forma de atualização de valores a serem restituídos. Sentença que não excluiu a exigibilidade da multa nem condenou o réu à restituição de valores. 2. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. 3. Taxa de juros remuneratórios - Hipótese em que a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 6% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. Negaram provimento à apelação do autor, conheceram apenas em parte da apelação do réu e, nessa parte, lhe negaram provimento.

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