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(DOC. VP 490.7660.7833.7825)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALEGAÇÃO DA CONSUMIDORA DE FAZ JUS À APROVAÇÃO EM DUAS DISCIPINAS NAS QUAIS FORA REPROVADA POR FALTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

A apelante, aluna do curso de graduação de Tecnologia em Estética e Cosmética oferecido pelo apelado, sustentou que, embora tenha obtido notas suficientes para aprovação nas disciplinas «Técnica de Massagem Corporal» e «Técnica de Massagem Facial», foi reprovada por não cumprir a carga horária mínima; que não pode ser penalizada na espécie, pois as faltas decorreram do cancelamento e não reposição de aulas por parte da instituição de ensino; que, de toda forma, é admitida

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