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(DOC. VP 490.6269.0807.9422)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INADMISSIBILIDADE. PENA E REGIME MANTIDOS. CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A materialidade e a autoria do crime foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. 2. A palavra dos policiais militares reveste-se de valor probatório importantíssimo, especialmente quando se mantém coesa e coerente e é corroborada pelos demais elementos dos autos (STJ. AgRg no AgRg no AREsp. 1.598.105/SC/STJ). 3. No crime de receptação, tendo o sido o bem apreendido em poder do réu, incumbe à sua Defesa fazer prova de sua origem lícita ou da inexistência de

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