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(DOC. VP 490.5752.5549.1007)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto por Wilker Bento Faria contra decisão da Vara das Execuções Criminais de Araçatuba, que reconheceu falta disciplinar grave, interrompeu o interstício aquisitivo de benefícios e decretou a perda de 1/3 dos dias remidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a falta disciplinar de natureza grave foi corretamente atribuída ao agravante, considerando a alegação de sanção coletiva e ausência de pr

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