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(DOC. VP 490.5619.0996.2782)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PENSIONISTA DE MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO EM 30% (TRINTA POR CENTO). APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. LIMITAÇÃO EM 70%. REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Cinge-se a controvérsia à limitação dos descontos consignados incidentes sobre a folha de pagamento da autora. 2. Limites de descontos em folha de pagamento de militares das Forças Armadas que se determinam pela legislação vigente ao tempo da contratação. Princípio do «tempus regit actum". 3. O limite de 70% (setenta por cento) previsto na Medida Provisória 2.215-10/2001 incidirá sobre os contratos firmados antes da data de 03/08/2022, no caso o contrato mais recente foi firmado

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