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(DOC. VP 490.4881.1949.0724) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. TROCA DE ÓLEO EM POSTO DE GASOLINA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 

1.  A relação estabelecida entre as partes é de consumo e, por força do disposto no art. 14, §3º do CDC, a inversão do ônus da prova em demandas fundadas em fato do serviço é automática e decorre da própria lei. 2. Na hipótese, a prova produzida não comprova eventual responsabilidade do réu pelo fato de serviço que levou à baixa do veículo por ausência de trafegabilidade. Conforme laudo pericial, a troca do líquido de arrefecimento do motor que não teria condições de

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