(DOC. VP 490.1445.0569.1034)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 12. PENA DE 01 ANO DE DETENÇÃO E MULTA DE 10 DIAS, REGIME ABERTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEFESA TÉCNICA POSTULA, PRELIMINARMENTE, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.
Não merece acolhida a preliminar suscitada, tampouco o argumento de insuficiência probatória. Segundo consta os agentes tinham informações da prática de um roubo e sequestro em desfavor de uma vítima (RO 124-01475/2022), (e-doc. 0039) tendo sido obtidas informações que apontavam que os autores teriam se dirigido para Cabeceira do Sana, em Casimiro de Abreu/RJ. Com o objetivo de apurar as informações recebidas, os policiais iniciaram as diligências e se dirigiram ao local e avistaram
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