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(DOC. VP 490.1197.9334.0953)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Sentença que julgou extinto o feito, declarando a prorrogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, pelo prazo de 120 dias. CPC, art. 487, I c/c Lei 11.340/06, art. 13. Vítima busca a reforma do decisum, a fim de restabelecer as medidas protetivas de urgência deferidas, enquanto persistir risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral ou de seus dependentes, devendo sua revogação preceder de intimação. SEM RAZÃO A DEFESA. Não há falar em falta

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