(DOC. VP 490.0733.5994.5792)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Deserção. Recurso não Conhecido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Fernando Horita e Fernanda Garcia Romeiro Horita contra sentença que declarou a resolução contratual, determinou a desocupação do imóvel e condenou os réus ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Os réus não recolheram o preparo recursal, resultando na deserção do recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação diante da ausência de preparo recursal, caracterizando a deserção. III. Razões de Decidir 3. A ausência de recolhimento do preparo recursal impede o conhecimento do recurso, conforme disposto no CPC, art. 1.007, § 2º. 4. A proposta de utilização de valores de depósitos judiciais para pagamento do preparo não possui amparo legal, além disso, tais valores não estão na esfera de disponibilidade dos recorrentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de Apelação não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo recursal caracteriza a deserção, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Depósitos judiciais não podem ser utilizados para pagamento de preparo recursal sem amparo legal. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 1.007, § 2º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º
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