(DOC. VP 490.0002.8484.2717)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - REGIME SEMIABERTO - FUGA DO ESTABALECIMENTO PRISIONAL - RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - OBRIGATORIEDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 50, II da Lei de Execuções Penais prevê que a fuga cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade consiste em falta grave. 2. A regressão do regime prisional, perda dos benefícios adquiridos, alteração da data-base para futuros benefícios prisionais e a perda de até 1/3 dos dias remidos são consectários legais do reconhecimento da prática de falta grave, previstos nos arts. 37, parágrafo único, 112, § 6º, 125 e 127 da Lei de Execuções Penais. 3. O STJ firmou ju
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