(DOC. VP 488.9020.7113.6508)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO - ENTRADA OU SINAL - PARCELAS PAGAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - SUB-ROGAÇÃO LEGAL - PARCELAS PAGAS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - MELHORAMENTOS EXCLUSIVOS - EXCLUSÃO DA PARTILHA - DÍVIDA COM TERCEIRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - EXCLUSÃO DA PARTILHA - MÓVEIS DA RESIDÊNCIA - VALOR - PROVA DA AUTORA - REVELIA - ALUGUÉIS - INDEVIDOS - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
No regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, com as exceções previstas em lei. Em caso de partilha de imóvel financiado, o valor correspondente à entrada/sinal e às parcelas pagas durante a constância da união devem ser partilhados, considerando a valorização imobiliária experimentada pelo bem desde a data da aquisição até a data da separação de fato. As parcelas pagas exclusivamente por um dos cônjuges após
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