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(DOC. VP 488.7783.4169.6297)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. CONTA POUPANÇA/CORRENTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DA VERBA CONSTRITA. ÔNUS DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO.

O STJ firmou entendimento no sentido de que a impenhorabilidade de quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos também se aplica àqueles depositados em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel moeda. Entretanto, cabe ao impugnante comprovar que o valor constrito se refira a verbas destinadas à garantia da sua subsistência, nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. Não comprovada a natureza e a destinação da verba bloqueada, deve ser mantida a ord

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