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(DOC. VP 488.7316.5848.7751)

TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADA CONTRATADA PELA UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - CONTRATO NULO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA.

O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, de que os contratos de trabalho firmados pela UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO são válidos, pois não tratam de contratação de servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, mas de contratos celebrados por pessoa jurídica de direito privado que presta serviços ao ESTADO DO AMAPÁ. Assim, não subsistem as teses de violação do art. 37, II e §2º, da CF/88e de

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