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(DOC. VP 488.7198.6662.7549)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA AGROINDUSTRIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO INDUSTRIÁRIO. HORAS IN ITINERE. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DOS TRABALHADORES RURALISTAS. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso dos autos, o Tribunal Regional, após análise do estatuto social da reclamada, concluiu que, «toda a atividade agrícola desenvolvida pela reclamada tem por objetivo a produção de energia renovável, circunstância que reflete inclusive na escolha de sua denominação social (Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável - Art. 1º). Desse modo, é inegável que a reclamada deve ser classificada como agroindústria, razão pela qual prevalece o entendimento sedimentado neste E

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