(DOC. VP 488.4926.8957.1210)
TJSP. APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDAS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - O
risco da atividade é assumido pela concessionária do serviço de telefonia, que colocando no mercado a possibilidade de que qualquer pessoa contraia linha telefônica, assumiu para si o risco de que um fraudador assim o faça. O dever de segurança deve ser garantido pelo fornecedor, sendo um ônus seu e não do consumidor, assim como os altos lucros percebidos pelas empresas, que não são repassados aos consumidores; - A simples juntada de «telas de seu sistema informatizado» não se pres
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