(DOC. VP 488.4521.8989.4397)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, NÃO ATENDIDOS. ALEGAÇÃO DE CONTRATO COMERCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 297/TST.
O recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, indicando trecho insuficiente para o exame da controvérsia, uma vez que não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria objeto do recurso de revista. Em obiter dictum, ainda que fosse possível superar o óbice do art. 896, §1º-A, o que se admite por hipótese, o recurso não lograria processamento. Isso porque, a alegação de que se trata
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