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(DOC. VP 488.4472.5672.8877)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OMISSÃO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DEFERIDO NO CURSO DO PROCESSO. RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. BEM MÓVEL. TRADIÇÃO. COMPROVAÇÃO. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro opostos para determinar o desbloqueio judicial do veículo Volkswagen Parati 1.6 TrackField, placa HCJ-0121. O apelante sustenta que o embargante não comprovou a posse e a propriedade do bem, além de haver indícios de má-fé na transação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a sentença foi omissa quanto à concessão da gratuidade judiciária ao apela

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