(DOC. VP 488.4168.5462.6298)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - TENTATIVA NÃO CONFIGURADA - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO - DESNECESSIDADE DE QUE A SUBTRAÇÃO TENHA OCORRIDO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA HABITADA, DURANTE EFETIVO REPOUSO DA VÍTIMA - SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DO BEM CARACTERIZADA - MAJORANTE PRESERVADA - CONDENAÇÃO CONFIRMADA -
Diante da existência de provas inequívocas acerca da autoria e materialidade do crime de furto, não há que se falar em absolvição. - Descabe o reconhecimento de atipicidade da conduta com base na aplicação do princípio da insignificância, se o réu é multirreincidente na prática de crimes patrimoniais e o valor do bem subtraído supera o percentual de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. - Para a consumação do crime de furto não há necessidade de que haja posse
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