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(DOC. VP 488.2606.8440.4981)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÍVEIS. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONCURSO PARA A GUARDA MUNICIPAL DO ANO DE 2012. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO PADRÃO FIRMADO NOS TEMAS 161 DO STF. INEXISTÊNCIA DE CONCLUSÃO DO CERTAME QUE INVIABILIZA A CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DO DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DAS DUAS MIL VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. ARÊNCIA DE PROVAS DA VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E DA EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, A INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ISONOMIA E A EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Existência de distinção em referência ao entendimento consubstanciado no Tema 161 do STF, pois o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital aplica-se aos casos em que concluído e homologado o resultado do concurso. Ausência de aprovação em todas as fases do concurso. 2. Quando da expiração do concurso, a impetrante não havia concluído todas as etapas do concurso, motivo pelo qual não se aplica a tese previs

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