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(DOC. VP 488.1129.3118.5395)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei 14.905/24. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.

Presente vício, no acórdão recorrido, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A decisão embargada omitiu-se ao deixar de determinar a incidência da Lei 14.905/2024 sobre os valores a serem restituídos. No período anterior à eficácia da Lei 14.905/2024, aplicam-se juros de mora de 1% ao mês desde a citação, com correção monetária pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça a partir do vencimento da obrigação. Após a eficácia da referida lei, devem ser adotad

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