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(DOC. VP 487.7604.8948.4285)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 147 E 150, C/C O ART. 61, II, N/F DO ART. 69, TODOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

A denúncia narra que o réu teria invadido a casa da sua ex-companheira e teria a ameaçado de morte. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e uma testemunha arrolada pela acusação. Interrogado, o réu permaneceu em silêncio. E analisando de forma atenta a prova produzida não é possível outra solução, para o caso, que não a absolutória. A vítima, em sede policial se limitou a dizer que o réu invadiu a sua casa e disse que iria matá-la, sem detalhes sobre a forma como

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