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(DOC. VP 487.4447.9243.1958)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO ÔNUS PROBATÓRIO. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DEVERÁ CUSTEAR A PERÍCIA TÉCNICA PARA COMPROVAR O CARÁTER DAS CIRURGIAS. RECURSO PROVIDO.   I. CASO EM EXAME.   1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que determinou a antecipação da verba honorária pela autora.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Se há responsabilidade da fornecedora do contrato no adiantamento das despesas periciais.  III. RAZÕES DE DECIDIR   Relação de consumo e inversão do ônus probatório. Custeio da verba honorária pericial pela operadora do plano de saúde, que deve comprovar o caráter estético das cirurgias pós-bariátricas e a legalidade da

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